Muitas empresas e contadores apostavam que a entrada da obrigação do SPED fiscal BLOCO K não entraria em vigor em janeiro de 2018 , não foi o que aconteceu.
Seguindo esta linha de raciocínio também não será adiada a obrigação para 2019.
A boa noticia é que a obrigação para 2019 é somente para os registros K200 e K280, ou seja, estoque escriturado e correção de apontamento de estoque escriturado.
Lembrando que a desobrigação do relatório modelo 3 (livro Registro de Controle de Produção e do estoque) somente será liberada quando o contribuinte entregar plenamente todos os registros do BLOCO K.
Estamos em março de 2018 , parece longe para iniciarmos porém considerando o grau de dificuldade de ajuste ,controle , principalmente no apontamento das perdas as empresas já estão atrasadas.
Desta maneira fica a dica de reunir os responsáveis do ERP , Depto Fiscal e áreas afins da empresa para elaborar um cronograma de ações detalhadas para realizar uma implementação e validação antes de 2019.
2019 está aí !
Roberto Giuzio Jr.